O que é o Imposto predial em Portugal?

O que é o Imposto predial em Portugal?

Quando você tem que pagar o imposto predial?

Qualquer pessoa que possua um imóvel em Portugal em 31 de dezembro é, em princípio, responsável pelo pagamento do Imposto Predial relativo a esse ano. O imposto predial português - que é chamado em Portugal: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - é um imposto municipal e é cobrado pelo escritório de finanças.

O valor é determinado em 31 dedezembro para todo o ano e será faturado em abril do ano seguinte. Nos casos em que o imposto excede 200 euros, ele é cobrado em duas partes, uma parte em abril e outra em novembro.

Quando houver vários proprietários, o imposto será dividido igualmente entre os proprietários.

Como é calculado o IMI?

O imposto predial é baseado no valor patrimonial fiscal "Valor Patromonial" do imóvel. Pode encontrar este "Valor Patrominial" do seu imóvel português no extrato da repartição de finanças, também chamada de "Caderneta Predial". 

Cada município em Portugal tem a sua própria taxa de imposto predial e os municípios podem ajustá-la por ano. As taxas para casas variam entre 0,3 e 0,5 por cento (difere por município, veja a lista completa de todos os conselhos e as taxas aplicáveis para 2021 aqui) e a taxa para terras agrícolas é de 0,8 por cento. Se houver casas que foram avaliadas pela última vez antes de 2004, uma taxa se aplica entre 0,4 e 0,8% do valor registrado nas autoridades fiscais.

Como você pode pagar o imposto?

O pagamento do IMI pode ser feito em Portugal na sua repartição de finanças em Albufeira, Vilamoura ou Loulé. Se não estiver em Portugal, pode efetuar o pagamento através da plataforma online da autoridade tributária ou através da banca online da sua conta bancária portuguesa. Quando tem banca online a partir de uma conta bancária portuguesa, pode usar o número de referência na fatura para pagar online através da opção "Pagamento aos Estados" com a sua banca online. Também é possível configurar um débito automático para pagar o imposto.  Veja para isso a explicação das autoridades fiscais portuguesas.

Nota: Embora as autoridades fiscais agora enviem as suas faturas fiscais para o estrangeiro, os pagamentos não podem ser feitos por Débito Direto ou Transferência Bancária a partir de uma conta bancária não portuguesa. 

Você pode obter uma isenção do pagamento de impostos sobre a propriedade?

A isenção é possível em alguns casos, mas isso requer que você seja residente em Portugal.

1) Isenção permanente de IMI: destinado a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 por ano), cujo imóvel se destine apenas a habitação permanente, e o valor do imóvel não exceda € 66.500;
2) Isenção temporária de IMI: com prazo de 3 anos, destinado a quem tenha rendimentos não superiores a 153.300 euros por ano e compre casa com valor até 125.000 euros. A isenção pode ser solicitada nos primeiros 3 anos a partir do momento da compra;
3) Imóvel que se destine a renovação também tem direito a isenção de IMI, esta isenção pode aplicar-se entre 3 e 5 anos.

Se a isenção não for possível, talvez você possa solicitar um desconto?

Para além das opções de isenção, existem também oportunidades para solicitar um desconto para o IMI. As possibilidades de descontos diferem por município. Em alguns municípios, aplicam-se os seguintes descontos:

1) Imóvel arrendado: redução de 20% (art. 112.º, n.º 7 do Código do IMI);
2) Imóveis com classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha sido aumentada em duas classes após benfeitoria. Em alguns municípios, estas habitações podem receber um desconto de 25% para a avaliação do IMI (art. 44-B do EBF) até 5 anos;
3) Pode ser aplicado um desconto de 30% para IMI em zonas sujeitas a renovação urbana ou despovoamento (Art. 112.º, n.º 6 do Código do IMI);
4) Desconto de 50% para IMI de prédios utilizados para produção de energia a partir de fontes renováveis (art.º 44.º-A do EBF); e os prédios de interesse público, com valor municipal e património cultural, podem ainda beneficiar de um desconto de 50% no IMI (artigo 112.º, n.º 12 do Código do IMI);
5) Desconto por cada criança dependendo dos municípios, poderá haver redução de IMI em prédios urbanos, destinados a habitação particular e permanente. O desconto é de 20 euros para quem tem 1 filho, 40 euros para 2 filhos e 70 euros para quem tem 3 ou mais filhos (artigo 112.º-A do Código do IMI).

Para pedir a isenção de IMI, pode dirigir-se ao Departamento das Finanças mais próximo da localização da sua casa ou candidatar-se diretamente no portal online onde estão disponíveis todas as opções. 

 

Quando precisar de ajuda, assim como o seu contacto WESTMARK para aconselhar. 

 

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